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OSWALDO LOUREIRO advogado19/05/2009 17:16
O redator da matéria cometeu um erro palmar ao escrever "(...) deve ser impetrado um recurso denominado "revisão criminal" (...). Revisão Criminal NÃO É RECURSO, é AÇÃO. Abraços e mais cuidado à redação de textos jurídicos. Oswaldo Loureiro