Groupon terá que pagar R$ 5 mil a consumidor que não conseguiu usar cupom de oferta

Considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa

Fonte: TJRJ

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O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.


Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.


Para o juiz Flávio Citro, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.


Trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”, ressaltou o juiz na decisão.


Nº do processo: 0014300-76.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Groupon; Compra Coletiva; Oferta; Consumidor; Direito

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1 Comentários

eu militar12/05/2011 10:09 Responder

IMPORTANTE SABER.

Luciana Zimmermann Assistente de Serviços Jurídicos 18/06/2011 12:13

vc tem toda razão.....o Groupon deve ser criterioso e cauteloso com as empresas que anunciará as ofertas.....é errando que se aprende.

Rodrigo Brzezinski sua profissão 30/01/2012 20:02

Olá, vcs sabem se existe alguma jurisprudencia contra o groupon? att.

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