Greve do setor aéreo

TST determina manutenção de 80% do efetivo em atividade

Fonte: TST / Jornal Jurid

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu, às 20h30 desta quarta-feira (22/11), liminar determinando que sejam mantidos em atividade 80% (oitenta por cento) do efetivo dos aeronautas e aeroviários, de forma a viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2010 e 2 de janeiro de 2011. E fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem. A liminar atende ação cautelar preparatória de dissídio de greve, movida procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes.


Após ressaltar, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal (art. 9º), de forma que não é lícito impedir o seu regular exercício, o ministro Moura França afirma que, igualmente, “decorre de preceito constitucional (art. 5º, XV), que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina”.


O ministro também ressalta que se trata de atividade considerada essencial, daí o imprescindível e insubstituível dever dos grevistas assegurarem o pleno atendimento das necessidades da comunidade, e faz considerações sobre a particularidade de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal, impondo a atuação do Estado-Juiz diante da constatação de comprometimento do direito da sociedade . “É de seu dever, pois, garantir, de um lado, o direito de greve dos trabalhadores e, de outro, o direito de expressiva parcela da sociedade brasileira que não pode e nem deve ser afetada pelo movimento paredista, em seu sagrado direito de livre locomoção, inclusive o aéreo, em todo o território nacional, conforme lhe assegura a Constituição Federal”.


Ao concluir, o ministro Moura França determina a manutenção de 80% do efetivo de aeroviários e aeronautas em atividade, sob pena de multa de R$ 100 mil, “em cumprimento ao art. 3º, I, da Constituição Federal, que proclama uma sociedade livre, justa e solidária, e art. 22, XII, “c”, que resguarda à União o dever de assegurar o serviço de navegação aérea”.

 

A greve


Na útima terça-feira (21), representantes dos aeronautas e aeroviários e do Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniram em Brasília para discutir possível reajuste salarial. Após o término da reunião e o fracasso no acordo, os trabalhadores decidiram iniciar a greve.

 

De acordo com os manifestantes, as empresas ofereceram reajuste de  apenas 6%, sendo que o aumento reclamado pelos trabalhadores seria de 13% para aeroviários e de 15% para os aeronautas. Além do reajuste, a categoria pede também a criação de um piso salarial para categorias com salários abaixo de R$ 700.  Segundo o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Marcelo Schmidt, houve esforço do MPT para que houvesse acordo sobre as reivindicações.

 

Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) declarou que as duas categorias já receberam este ano reajuste salarial de 6,08%, referente à inflação do período medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Esse reajuste já está sendo pago às duas categorias, no 13º e no salário de dezembro.”

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2 Comentários

Érico advogado24/12/2010 0:26 Responder

Algumas decisões judiciais devem ser descumpridas, e essa é uma delas. A greve é a ultima alternativa de uma categoria de trabalhadores, isso significa que a parte patronal se lixou, ate o momento, para os intereses dos trabalhadores. Sou totalmente a favor da greve, e espero que eles nao cumpram a decisão politica do TST, que apenas obedeceu uma ordem superior (Poder Executivo). Nao estamos em cuba, as pessoas nao estao obrigadas a trabalhar mediante remuneração que as desagrade. No Brasil as coisas so funcionam assim, na \\\"porrada\\\", so com greve e corte na propria carne, que as coisas mudam, que se consegue algo, que se alcança um direito. Não so o Estado, como tambem a socidade se acostumou a tratar a classe trabalhadora dessa forma, com indiferença. Fazem o mesmo com médicos, enfermeiros, bancarios, motoristas de transporte publico, etc. AI que estes resolvem brigar pelos seus direitos, o Estado e a sociedade se passam por vitimas.

Antonio Dantas engenheiro26/12/2010 14:24 Responder

Érico, você esqueceu que existe uma categoria privilegiada que aumenta seus próprios salários, no percentual que bem quizer: nossos políticos! Já os trabalhadores, que reivindicam míseros 6% são tratados como bandidos, ao invés daqueles que aumentaram em mais de 64% seus proventos! E ninguém faz nada....... Também a favor da greve!

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