Grávida de 7 meses e doente, mulher consegue exame gratuito

Na ação, a autora, M.B.L.S., alegou que se encontra na sétima semana de gestação e apresenta dores intensas em hipocôndrio direito, icterícia e febre.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma mulher que está no 7º mês de gravidez conseguiu liminar que determina ao Estado do RN que lhe providencie a realização do exame de Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica ? CPRE, em hospital público ou até mesmo privado, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento. A decisão também determina a notificação, por mandado, do Secretário Estadual da Saúde Pública para que dê efetividade a decisão e informe ao Juízo o cumprimento dela no prazo de cinco dias.

Na ação, a autora, M.B.L.S., alegou que se encontra na sétima semana de gestação e apresenta dores intensas em hipocôndrio direito, icterícia e febre. Nesse tempo, a médica da paciente expediu relatório acerca do seu estado clínico, afirmando que ?exames laboratoriais e de imagem evidenciaram icterícia obstrutiva por coledocolitíase, leucocitose, com de sebse abdominal por colangite aguda ? CID k83 + R17.

Assim sendo, a profissional médica acrescentou que a autora ?necessita imediatamente de desobstrução da via biliar por CPRE (Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica), uma vez que o tratamento cirúrgico convencional é de alto risco para paciente e feto.

A autora ressaltou que encontra-se atualmente internada no Hospital Universitário Onofre Lopes, fazendo, inclusive, uso de medicação que poderá acarretar riscos ao desenvolvimento regular do nascituro. Além disso, diante da necessidade de realização urgente do exame, a paciente solicitou a realização do mesmo à Secretaria de Saúde do Estado, tendo seu pedido negado sob o argumento de que tal procedimento é de alto custo, não dispondo de hospital público apto a realizá-lo, só podendo sua realização ser autorizada mediante decisão judicial.

Assim, não restou outra alternativa à paciente grávida a não ser recorrer ao Judiciário de modo a obter a realização gratuita do exame citado através do Estado do RN, vez que tal procedimento é de alto custo financeiro e a autora não possui condições financeiras de suportar os gastos decorrentes do tratamento, já que recebe mensalmente apenas um salário mínimo.

Segundo o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, de acordo com o atestado médico anexado aos autos, não resta a menor dúvida de que a paciente necessita, com urgência, ser submetida à realização do exame, diante da gravidade do seu estado clínico, principalmente por se tratar de uma gestante, cujo nascituro sofre riscos de se desenvolver irregularmente.

O magistrado observou também que a paciente corre risco de ter dano irreparável, pois poderá passar pelo agravamento dos problema de saúde, se não lhe for deferida a liminar pretendida, pois o tratamento é necessário para que ela possa se submeter a uma assistência adequada. Além disso, ressaltou que a autora encontra-se grávida, podendo, inclusive, o feto vir a sofrer problemas em seu desenvolvimento regular, caso o exame pleiteado não seja realizado.

Processo nº 001.10.013375-5

Palavras-chave: tratamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gravida-de-7-meses-e-doente-mulher-consegue-exame-gratuito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid