Grave ameaça, mesmo com simulação, impede benesse em crime de roubo

O acusado, com a mão debaixo da camisa, simulou estar armado e anunciou o assalto

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a apelo do Ministério Público para cassar a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, admitida em sentença da comarca da Capital, em um caso de roubo com grave ameaça – consistente na simulação, por parte do réu, de portar arma de fogo e na promessa de atirar em caso de reação das vítimas.


Charrid Rafael fora condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pena inicialmente substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. “Ainda que a reprimenda irrogada seja igual a quatro anos, inviável a substituição da pena corporal por reprimendas restritivas de direitos, porquanto o delito foi cometido mediante grave ameaça”, interpretou o desembargador substituto Túlio Pinheiro.


Charrid atacou um grupo de adolescentes em uma praça da rua Frei Caneca, bairro Agronômica, na tarde de 15 de maio de 2010. Com a mão debaixo da camisa, simulou estar armado e anunciou o assalto. Disse ao grupo que, caso houvesse reação, não titubearia em atirar. Roubou uma bolsa, uma máquina fotográfica e outros pertences até sair em disparada.


Perseguido por um policial militar que por ali passava, acabou preso minutos depois. A decisão de cassar a substituição e aplicar a reprimenda original foi unânime.

 

Palavras-chave: Roubo; Ameaça; Benesse; Simulação; Gravidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/grave-ameaca-mesmo-com-simulacao-impede-benesse-em-crime-de-roubo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid