Gravação de conversa será usada como prova em ação contra construtora

A empresa pedia que a prova fosse declarada ilegal.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Quartz Construções e Materiais Ltda., de Brasília (DF), contra a condenação ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um assessor de gerência. O empregado apresentou na Justiça gravação de uma conversa em que foi acusado de furto pela gerente, mas a empresa alegava que prova era ilegal. 


Furto


Segundo o processo, o assessor foi acusado pela própria gerente, em ligação gravada pela advogada, de furtar a empresa. Em um dos trechos, a interlocutora teria afirmado que ele “estava roubando há um tempão", com o objetivo de fazer com que a advogada desistisse do caso, na sua avaliação. Ele, então, anexou cópia da gravação à reclamação trabalhista e pediu a condenação da construtora ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.


Inconstitucional


Em defesa, a empresa alegou que o fato ocorrido não seria suficiente para ofender a dignidade do empregado. Sustentou também que a conversa entre a gerente e a advogada ocorrera "fora de ambiente passível de constrangimento". Na avaliação da Quartz, a gravação não poderia ser utilizada para condená-la, pois a lei autoriza a interceptação telefônica apenas mediante autorização judicial.


Gravação


A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) negou o pedido de indenização por falta de provas, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que a prova referente à gravação era lícita. Segundo o TRT, o empregado fora submetido a constrangimento, e a empregadora havia quebrado a confiança contratual, ocasionando “dano ao patrimônio moral do trabalhador”.


Prova lícita


Para o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da empresa, não houve ofensa à lei no reconhecimento da gravação como prova. Segundo ele, é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores,  ainda que sem a ciência do outro participante, assim como a gravação feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.


A decisão foi unânime.


Processo: 281-72.2016.5.10.0104

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Danos Morais Gravação Acusação Furto

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