Gratificação não impede cobrança de diferença salarial por servidor

O autor afirmou que é servidor público detentor do cargo de técnico em atividades administrativas, mas exerce, de fato, as funções de dentista

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar a diferença entre os vencimentos do cargo de técnico para de dentista – nível superior – que L. G. O. exerceu desde dezembro de 1990. Nos autos, L. afirmou que é servidor público detentor do cargo de técnico em atividades administrativas, mas exerce, de fato, as funções de dentista.


Inconformado com a decisão em 1º grau, a Administração estadual apelou ao TJ. Sustentou que L. recebe gratificação por desempenho de atividade especial por ter sido designado especificamente para o trabalho de dentista, o que descaracteriza o desvio de função.  O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, fez coro a decisão do juiz de 1ª instância.


Ambos entenderam que os documentos trazidos aos autos demonstram que L., efetivamente, atua como dentista, ainda que tenha cargo de nível médio. O fato dele receber gratificação, entende a justiça, não afasta seu direito de receber a diferença salarial. A decisão da câmara foi unânime.

 


Apelação Cível n. 2010.085353-6

Palavras-chave: Cobrança; Impedimento; Diferença; Gratificação; Designação

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1 Comentários

Euzélia Rocha Borges Serrano advogada03/09/2011 15:40 Responder

Excelente esta matéria, estava precisando de uma decisão assim, parabéns.

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