Governo gaúcho deve reajustar vale-refeição dos servidores estaduais

O governo do Rio Grande do Sul deve reajustar o valor do vale-refeição dos servidores públicos estaduais para repor seu poder aquisitivo, tendo em vista a vigência da lei que instituiu o benefício, bem como do decreto que a regulamentou.

Fonte: STF

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O governo do Rio Grande do Sul deve reajustar o valor do vale-refeição dos servidores públicos estaduais ? para repor seu poder aquisitivo, tendo em vista a vigência da lei que instituiu o benefício, bem como do decreto que a regulamentou. A decisão foi tomada pelos ministros presentes à sessão desta terça-feira (26) da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o relator do Recurso Extraordinário (RE) 428991, ministro Marco Aurélio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido dos servidores. O argumento do governo estadual para deixar de reajustar o benefício, afirmou o relator, foi o de que essa seria uma forma de diminuir as despesas do estado, para cumprir os limites estabelecidos com base no artigo 169 da Constituição Federal, ?considerado uma política governamental em curso, sempre momentânea e isolada?, salientou o ministro.

Para os ministros da Primeira Turma, contudo, o artigo 169 da Constituição, ao prever o enquadramento das despesas com pessoal, no limite previsto em lei, indica como chegar a esse limite. Mas não consta a possibilidade de a administração pública descumprir a lei, frisou o relator.

O TJ-RS manteve o congelamento da parcela, deixando de considerar a natureza alimentar do benefício e, mais do que isso, a norma que respaldou a reposição do poder aquisitivo, frisou o relator, lembrando que se trata de um direito do servidor, ?que não pode ser esvaziado pela inércia do estado ante os nefastos efeitos da inflação?.

Assim, como a lei que instituiu o vale-refeição para os servidores estaduais gaúchos (Lei 10.002/93-RS) está em plena vigência, os ministros acolheram o pedido dos servidores, decidindo que o governo gaúcho deve repor o poder aquisitivo do vale-refeição.

Processos relacionados
RE 428991

Palavras-chave: servidor

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