Governo Federal faz modificação e restringe novamente os benefícios fiscais da PERSE

São reduzidos de 88 para 38 as atividades que poderiam ter acesso ao programa.

Fonte: Enviado por Pâmella Labanca

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Reprodução: Pixabay.com

Na primeira semana de janeiro, o Governo Federal publicou a portaria nº 11.266 que reduziu de 88 para 38 as atividades englobadas pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A decisão já era aguardada pelo mercado, entretanto, ainda haviam dúvidas a respeito de quais instituições perderiam o benefício fiscal.


Segundo a Associação Brasileira de Empresas e Eventos, o setor engloba 52 diferentes áreas da economia e gera cerca de 7 milhões de empregos, sendo responsável por 5% do PIB Nacional. A relevância do setor, atrelada ao grande número de empresas impactadas negativamente durante a pandemia da covid-19, levaram o governo federal a criar, em maio de 2021, o Perse. O programa prevê alíquota zero de imposto de renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos e tem como objetivo compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado pelo isolamento social e medidas sanitárias impostas durante a pandemia de covid-19.


De acordo com a tributarista Eduarda Bolze, advogada do SGL Advogados, as alterações relativas aos benefícios fiscais instituídos pelo PERSE acabam levantando diversos panoramas sobre o tema em razão do curto espaço de tempo que entraram em vigor. “Entre as discussões em voga está o critério utilizado nas restrições dos benefícios e os impactos que as disposições normativas podem gerar ao contribuinte sob o aspecto da segurança jurídica”, comenta Eduarda.


Desde novembro de 2022 vêm sendo publicadas normas restritivas à utilização dos benefícios fiscais pelas empresas instituídas pelo PERSE. A Receita Federal, ao publicar a IN 2114/2022, deu início às limitações das atividades empresariais que poderiam fazer uso dos benefícios fiscais trazidos pela Lei 14.148/2021. Novamente, em dezembro de 2022, com edição da Medida Provisória nº 1.147/2022, novas modificações foram realizadas, mas que só passariam a ter efeitos em abril de 2023, em razão da majoração indireta dos tributos.


Após, Governo Federal publicou a Portaria nº 11.266 que reduziu de 88 para 38 as atividades que poderiam ter acesso ao programa, determinando que alguns ramos como bares, lanchonetes, serviços de bufê, clubes, fabricação de vinho e instalação de portas, não poderiam fazer uso dos benefícios.


Apesar de inicialmente o programa abarcar diversos setores, as novas normas vêm afunilando cada vez mais o alcance, o que gera a necessidade de apreciação do Judiciário para solução das divergências.


Bolze destaca ainda, que os embates sobre isonomia e cumprimento do princípio da não surpresa estão sendo colocados em pauta como justificativa da procura pela judicialização do tema tanto para os contribuintes que se beneficiaram inicialmente do programa, quanto para os setores que pretendem fazer jus às reduções de alíquotas após as alterações. Comprovando assim, algumas brechas na aplicação da PERSE.


Sobre os autores: Pâmella Labanca

Palavras-chave: Governo Federal Modificação Restrição Benefícios Fiscais PERSE

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