Governo do Piauí contesta decisão judicial que beneficiou delegados não concursados

O Estado do Piauí, por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou três Ações Cautelares (AC) no STF, com pedidos de liminar, contra decisões do Tribunal de Justiça (TJ).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Estado do Piauí, por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou três Ações Cautelares (AC) no STF, com pedidos de liminar, contra decisões do Tribunal de Justiça (TJ) piauiense que equipararam os vencimentos de nove delegados de polícia que não fizeram concurso para o cargo e não seriam bacharéis em Direito ao salário de delegados que são bacharéis em Direito. As ações pedem que o Supremo dê efeito suspensivo a recursos interpostos para cassar as decisões do TJ.

O procurador do Estado alega que as equiparações violaram a Súmula 339 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. A súmula assevera que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". E o artigo da Constituição dispõe que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Nas ações cautelares, há pedidos para que sejam suspensos quaisquer pagamentos decorrentes das decisões, ainda não transitadas em julgado (ou seja, contra as quais ainda cabem recursos). Os relatores das ações são os ministros Sepúlveda Pertence (AC 496), Celso de Mello (AC 499) e Joaquim Barbosa (AC 500).

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