Governo do DF pede inconstitucionalidade de norma sobre estágios

A norma regula a contratação de estagiários para o serviço público do DF.

Fonte: STF

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O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3795, com pedido de medida cautelar, contestando o artigo 4º da Lei 3769/06. A norma regula a contratação de estagiários para o serviço público do DF.

O artigo diz que a indicação de estagiários deve ser realizada sob responsabilidade única e exclusiva das instituições de ensino e veda a realização de processo seletivo por parte dos órgãos que contratam. Para o GDF, o dispositivo ofende os artigo 1º e 37 da Constituição Federal e compromete a eficácia dos órgãos.

Um dos motivos é a falta de vagas para todos que se candidatam, ?fazendo-se necessária a realização de seleção dos mais aptos?, o que é proibido pela lei. Outro motivo é a escolha de candidatos que muitas vezes não são aptos para a função, pois, ao impedir que o órgão contratante realize processo seletivo, a norma afasta o critério isonômico de seleção, deixando as indicações a cargo dos dirigentes das instituições de ensino, por critérios indefinidos. Sendo assim, ?as escolhas nem sempre serão norteadas pela melhor capacidade intelectual dos estudantes?.

A questão foi levantada pela Secretaria de Saúde do DF que pediu ao GDF medidas urgentes para evitar a aplicação do artigo 4º da referida lei, pois nos casos de estagiários indicados para as áreas como enfermagem, medicina e odontologia, os efeitos da escolha podem ser comprometedores para o exercício da função caso não sejam selecionados os melhores aprendizes. ?A prevalência da norma afeta a prestação do serviço público, que deve ter ao alcance estagiários aptos a atender de forma competente e eficaz às necessidades da população?, defende.

Com base nos argumentos de urgência e relevância, pede a concessão de medida cautelar para suspender de imediato a aplicação do artigo. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

Processos relacionados:
ADI-3795

Palavras-chave: inconstitucionalidade

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