Governador sanciona lei que proíbe porte de facas no estado

A lei abre exceções para quem estiver com os objetos ainda na embalagem original, com nota fiscal, ou transportando-os em bolsas, malas e sacolas - nestes casos, assim como no de profissionais que utilizem os artefatos cortantes em seu trabalho, não há infração

Fonte: OAB/RJ

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O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), sancionou na segunda-feira (29) a lei que proíbe o porte de arma branca em todo o território fluminense. A partir desta data, quem for flagrado com facas, punhais ou "artefato cortante ou perfurante" sem justificativa (com lâminas maiores do que 10 cm) pode receber multa de até R$ 24 mil.

A lei abre exceções para quem estiver com os objetos ainda na embalagem original, com nota fiscal, ou transportando-os em bolsas, malas e sacolas - nestes casos, assim como no de profissionais que utilizem os artefatos cortantes em seu trabalho, não há infração.

Quem não tiver justificativa para portar o objeto será multado em valores entre R$ 2.400 a R$ 24 mil.

A Polícia Civil será responsável pela autuação e por definir o valor da multa; o órgão também se beneficia dos valores arrecadados, que serão recolhidos ao Fundo Especial da Polícia Civil.

Segundo deputados estaduais, a lei --que não criminaliza o porte, apenas o torna ilegal e passível de autuação-- visa diminuir crimes cometidos com facas no Estado. Para especialistas em segurança e juristas, no entanto, ela possui falhas.

"A Alerj não pode criar um crime. E conduzir para a delegacia sem que haja um crime é ilegal", disse Breno Melaragno, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ. "Além de gerar uma competência que não é correta para as funções da autoridade policial, definiram valores para a multa sem um parâmetro fixado."

Ele afirma ainda que a autoridade policial pode até se negar a aplicar a multa, por se tratar de um ato não relativo a sua função. "Podemos ter situações em que delegados se recusem a definir a multa, por não ser um órgão competente para tal. E se for multado, a quem posso recorrer? Não criaram um órgão para julgar o recurso. As pessoas terão que entrar na Justiça para recorrer, inflando ainda mais o sistema judiciário", disse Melaragno.

Para o especialista em segurança João Trajano, do Laboratório de Análise de Violência da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a lei é uma forma de a Alerj dar uma resposta à população após os recentes casos de violência no Estado.

"Houve uma sequência de eventos com facas no Rio e o Legislativo, de maneira quase patética, criou esse projeto que não tem sentido nenhum. Não terá efetividade e também não vejo como irá ajudar na segurança. Não posso andar com a faca na mão, mas se deixar na mochila posso? É apenas uma medida pirotécnica que virará um motivo de chacota sem eficácia", avaliou Trajano.

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Gilberto 01/07/2015 11:15 Responder

Lei esdrúxula, absurda e que certamente vai de encontro a Constituição Federal. Esta estupidez pode ser comparada àquele famoso caso em que a mulher trai o marido no sofá da sala e ele acaba resolvendo o "problema" vendendo o referido sofá (?) Lei criada por "pulíticos" de Banânia!

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