Governador de Santa Catarina contesta restrição para administrar imóveis públicos no estado

Fonte: STF

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O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, quer a suspensão de parte da Constituição estadual que obriga o governo a pedir autorização prévia da Assembléia Legislativa para doar ou permitir a utilização gratuita de imóveis públicos. Para contestar a validade da lei, o governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3594), com pedido de liminar, para suspender parte do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição catarinense.

Alega o governador Luiz Henrique que a norma fere o princípio da separação dos Poderes previsto na Constituição Federal. Ele argumenta que no plano federal não existe previsão constitucional com semelhante exigência restritiva. Informa, ainda, que no Estado de Santa Catarina já existe uma norma infraconstitucional específica (Lei Estadual 5.704/80) que dispõe sobre os critérios de utilização de bens imóveis do Estado.

Segundo o governador, o dispositivo da Constituição estadual dá margem a interpretações que ferem a Carta Magna ?na medida em que engessam o Poder Executivo no trato das questões afetas à administração dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Santa Catarina?.

Na ação, Luiz Henrique da Silveira acrescenta que a norma questionada trata de forma genérica a utilização dos imóveis, sem levar em consideração as diversas variações possíveis na administração dos bens, como autorização, permissão e concessão de uso, além de outras previstas no Direito Administrativo brasileiro.

Em caráter liminar, o governador pede a suspensão de parte da norma que trata da utilização gratuita dos bens imóveis ou, alternativamente, que seja dada pelo Supremo a interpretação do texto conforme a Constituição Federal e a lei estadual que trata do uso de imóveis públicos. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

Processos relacionados:

ADI-3594

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