Governador da Bahia contesta resolução do CNJ sobre precatórios

Governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário

Fonte: STF

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O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4894 questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Os dispositivos questionados da resolução do CNJ são relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.


Um dos artigos questionados pela ADI é o artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação, com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria no dia 31 de dezembro do ano subsequente.


Outro ponto questionado é a regra estipulada no artigo 28 da resolução, segundo o qual no sistema de leilões o deságio alcançado pelos precatórios não pode ultrapassar 50%. O governador alega que o disposto contraria a regra criada pela Emenda Constitucional 62/09, que não prevê limite de deságio.


Para o autor da ação, o CNJ extrapolou suas atribuições: “constata-se que todos os dispositivos normativos questionados inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com eficácia extramuros”. Segundo a argumentação apresentada na ADI, os dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais, sendo manifestamente inconstitucionais.


O governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.


A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, uma vez que se encontra sob sua relatoria a ADI 4465, na qual também se questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.

 

ADI 4894

Palavras-chave: Precatórios; Inconstitucionalidade; Resolução; Conselho nacional de justiça

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