Google deverá identificar usuário.

Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP de um usuário do site de relacionamentos Orkut, que criou um falso perfil para difamar uma secretária.

Fonte: TJMG

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Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP de um usuário do site de relacionamentos Orkut, que criou um falso perfil para difamar uma secretária.

Em maio de 2007, a secretária, residente em Alfenas, descobriu que alguém tinha criado um perfil no Orkut e colocado nele uma foto sua. Nessa página, ela era chamada de "vagabunda", "macumbeira", "ladra", entre outras coisas. Além disso, o criador da página ainda escreveu recados para os amigos da secretária no site, avisando para terem cuidado com ela.

No dia seguinte, o criador do perfil tirou a página do site. No entanto, a secretária gravou o que foi possível para utilizar como prova para acionar a Justiça. Na ação em que ela pleiteia a exibição do IP, número que identifica e localiza os computadores na Internet, a Google Brasil (cujo escritório fica em São Paulo) alegou que os usuários podem criar os perfis e comunidades que quiserem e que os criadores devem ser responsabilizados por tais conteúdos.

A empresa afirmou ainda que não tem acesso a todos os dados do Orkut porque eles ficam em servidores localizados nos Estados Unidos e que os dados fornecidos pela secretária eram insuficientes para identificar o IP.

O juiz Paulo Cássio de Moura, da 2ª Vara Cível de Vespasiano, condenou a Google a fornecer o número do IP do criador da página, sob pena de multa diária de R$500. A empresa recorreu, mas os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Marcelo Rodrigues e Selma Marques mantiveram a sentença.

Eles entenderam que, como o objeto social da empresa é marketing, suporte e prestação de serviços e produtos relacionados à Internet, ela deve possuir todas as condições para informar dados dos usuários desses serviços, especialmente quando demonstrada a necessidade em juízo.

O relator destacou em seu voto que não ficou provado que os dados fornecidos pela secretária eram insuficientes para identificar o criador do perfil.

Esta não é a primeira decisão do TJMG nesse sentido. Em 2007, houve decisões similares que determinaram a identificação de IPs e a extinção de comunidades ofensivas do Orkut.

Palavras-chave: google

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