Google Brasil tem dez dias para quebrar de sigilo de e-mail de investigados

Ministério Público Federal também pede multa de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial

Fonte: MPF

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A Google Brasil Internet Ltda. tem o prazo improrrogável de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso, para quebrar o sigilo das comunicações por e-mail de investigados pelo Inquérito 784/DF. Esse é o pedido do Ministério Público Federal em questão de ordem enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque a empresa ainda não cumpriu a ordem judicial para quebrar o sigilo telemático (e-mail).


A empresa argumenta que os dados em questão estão armazenados em território norte-americano, na empresa controladora Google Inc., estando sujeitos à legislação daquele país. A Google Brasil sustenta que os Estados Unidos considera ilícito a divulgação por pessoa ou entidade provedora de um serviço de comunicação eletrônica dos conteúdos de uma comunicação mantida em armazenamento eletrônico.


Em sua defesa, a Google Brasil ainda indica a via diplomática para a obtenção dessas informações, fazendo menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre Brasil e EUA (Decreto 3.810/2001).


Para o Ministério Público Federal, “em se tratando de ordem judicial, o que se espera de qualquer cidadão ou entidade formalmente constituída no país é o seu fiel cumprimento, sob pena de incursão no campo do ilícito, sujeitando seus agentes ou dirigentes à penalidades da lei”.


A peça destaca que nos autos em questão, a investigação em curso pode elucidar “seríssimos crimes, dentre eles, o de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência” e que há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova com a comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados.


O MPF explica que a sede-matriz (empresa controladora) em território americano se faz representar aqui pela Google Brasil e o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território brasileiros, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira. “Nada tem a ver com terras alienígenas, a não ser pelo fato de, por questões estratégico-empresariais, estarem armazenados nos Estados Unidos”, argumenta a questão de ordem.


Ao comentar sobre a proposta de usar a via diplomática, o MPF destaca que “nesse cenário, é irrecusável que o fato de esses dados estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não os transformam em material de prova estrangeiro, a ensejar a necessidade de utilização de canais diplomáticos para transferência desse dados”. Segundo o documento, remeter o Poder Judiciário Brasileiro à via diplomática para obter os dados é afrontar a soberania nacional, sujeitando o Poder Estatal à inaceitável tentativa da empresa em questão de se sobrepor às leis pátrias, por meio de estratagemas de política empresarial.


“Cumpre observar que a mera transferência reservada – poder-se-ia dizer interna corporis – desses dados entre empresa controladora e controlada não constitui, em si, quebra do sigilo, o que só será feito quando efetivamente for entregue à autoridade judicial brasileira, aqui”, sustenta.


Ainda para o MPF, a simples transmissão de dados, resguardado seu conteúdo, entre as entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, com a exclusiva finalidade de entrega à autoridade judiciária competente “não tem o condão de sequer arranhar a soberania do Estado estrangeiro”.


No pedido, o Ministério Público Federal também ressalta que a referida empresa foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e, evidentemente, deve se submeter à legislação do Brasil, não podendo ser esquivar do cumprimento de requisição judicial invocando leis americanas, inaplicáveis ao caso. “Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito -, mas se esquive de cumprir as leis locais”, comenta.


Por fim, o MPF defende que não há como imputar aos dirigentes da empresa Google Brasil o crime de desobediência porque efetivamente dependem da colaboração de seus agentes na empresa sediada no exterior.

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