Ação contra a operadora TIM deve ser remetida para Justiça Federal

Magistrado considerou que União deverá ser incluída no polo passivo, e, por isso, a competência pelo julgamento do feito passa a ser da esfera federal

Fonte: TJCE

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A ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE) contra a operadora de telefonia TIM, que tramitava na 3ª Vara Cível de Fortaleza, foi remetida para a Justiça Federal. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto.


O magistrado considerou que a União deverá ser incluída no polo passivo da demanda e, por isso, a competência pelo julgamento do feito passa a ser da esfera federal.


A ação, ajuizada em 9 de junho de 2011, pede a suspensão da venda de novas assinaturas ou habilitações de linhas da TIM. Solicita também a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos patrimoniais aos clientes, que estariam sendo prejudicados por constantes interrupções nos serviços da operadora.


No dia 10 de junho de 2011, o juiz determinou, em caráter liminar, a suspensão da venda de novas linhas. A medida, porém, foi tornada sem efeito pelo próprio magistrado, em agosto do mesmo ano, após a TIM apresentar projeto de ampliação da rede e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informar que a empresa já havia tomado as providências necessárias para a melhoria dos serviços.


Na decisão dessa quarta, 17, o magistrado entendeu que foi demonstrada a “responsabilidade direta, clara e inequívoca da União”, como instituidora dos órgãos de controle e fiscalização dos serviços de telecomunicações.

Palavras-chave: Ação TIM Justiça Federal OAB União

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