Gestante tem medicamentos garantidos através de liminar

Uma gestante conseguiu, liminarmente, o direito de receber o medicamento Enoxparina sódica 40mg ou o medicamento genérico, se existir no mercado, durante toda a sua gestação até a sexta semana após o parto.

Fonte: TJRN

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Uma gestante conseguiu, liminarmente, o direito de receber o medicamento Enoxparina sódica 40mg ou o medicamento genérico, se existir no mercado, durante toda a sua gestação até a sexta semana após o parto. O fornecimento deve ser feito a uma gestante que se encontra em estado grave de uma doença ligada ao sistema vascular, o que pode provocar aborto. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A autora, P.F.S., argumentou que está grávida e que é portadora da síndrome de antifosfolipidica com risco de tromboebolismo. Explicou que para o tratamento da doença, o médico que a acompanha prescreveu o medicamento Enoxparina sódica 40mg e que não possui condições financeiras de arcar com o custo. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade.

Em sua sentença, o juiz Virgílio Fernandes, observou estarem presentes os pressupostos exigidos ao deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito e o perigo da demora. O primeiro está bem caracterizado, diante da documentação dos autos, sobretudo pelos atestados e receitas médicas anexados e a necessidade de fazer uso do medicamento.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, em seu art. 196, preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). O Estado também é responsável pela saúde da autora, de forma a incluir o fornecimento de remédios, cujo custo para aquisição é elevado, impossível de ser suportado diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

Quanto ao perigo da demora: "não resta qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível sentença final procedente, pois caso não seja garantido agora à autora o direito de ser-lhe distribuído o medicamento prescrito, necessário ao seu tratamento, a gestação pode ser comprometida", declarou o juiz.

A Secretaria Estadual de Saúde deve ser intimada, com urgência, para dar imediato cumprimento a decisão. Após, o Estado deve ser citado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para se defender no prazo legal.

Processo nº 001.09.033280-7

A doença

A síndrome antifosfolípide (SAF) é desordem sistêmica, auto-imune, caracterizada por trombose arterial e/ou venosa, morte fetal e abortos espontâneos recorrentes, e trombocitopenia, acompanhada de títulos elevados de anticorpos antifosfolípides (AAF): anticoagulante lúpico e/ou anticardiolipina.

Fonte: http://www.anaisdedermatologia.org.br/public/artigo.aspx?id=39 (Sociedade Brasileira de Dermatologia)

Palavras-chave: gestante

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