Gestante com trombose ganha liminar que assegura medicação

A decisão é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Fonte: TJRN

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Uma gestante que é portadora de trombose venosa profunda e encontrar-se na 8ª semana de gestação, ganhou uma liminar que lhe garante o fornecimento da medicação CLEXANE 40mg, a ser fornecido pelo Estado do Rio Grande do Norte. Caso o medicamento não seja fornecido, isso pode ocasionar aborto e óbito intra-uterino. A decisão é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a autora alegou que necessita da medicação especificada, conforme demonstra a declaração médica anexada ao autos, não possuindo, entretanto, condições econômicas de arcar com a aquisição do medicamento. Informou ainda que o remédio não é fornecido pelo SUS e que seu pedido é baseado no direito constitucional à saúde.

O juiz Ibanez Monteiro deferiu o pedido porque viu presente o requisito da urgência ou perigo da demora, ante da concreta situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na utilização dos medicamentos pode acarretar-lhe graves prejuízos à sua saúde e do bebê. Ele explicou que se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo o longo período já terá lhe trazido graves transtornos.

De acordo com o magistrado, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

A decisão determina a entrega imediata do medicamento, para utilização subcutânea de uma dose ao dia, ou aquele que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído, no caso concreto da paciente, sob avaliação médica, para evitar que se imponha ao Poder Público o dever de comprar determinada marca de produto, quando for possível a substituição por outro, em respeito ao que dispõe a Lei de Licitações Públicas.

Palavras-chave: tratamento

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