Genro deve indenização aos sogros por matar a mulher durante discussão

Ele cometeu homicídio contra a mulher depois de uma discussão banal a caminho do ponto de ônibus, e ocultou o corpo na beira da estrada

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia, e determinou que G. R. A. indenize seus sogros, A. e M. S., em R$ 20 mil, pela morte da filha destes, S. S. A., aos 33 anos.


Em novembro de 2006, ele cometeu homicídio contra a mulher depois de uma discussão banal a caminho do ponto de ônibus, e ocultou o corpo na beira da estrada. Em processo-crime, ele confessou o homicídio e foi condenado a oito anos de prisão. Os pais de S. ajuizaram ação indenizatória pelo abalo moral sofrido com a perda da filha.


Prolatada a sentença, G. apelou com pedido de redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que a quantia deve reparar o sofrimento suportado pelos pais da vítima e ser capaz de impedir a reiteração de práticas dessa natureza pelo ofensor, sem causar enriquecimento indevido dos beneficiados.


Como bem salientou o magistrado sentenciante ao fixar o valor da reparação, necessário se faz levar em consideração o fato de que o réu é agricultor e possui situação financeira boa”, concluiu Gallo Júnior.


Autos n. 2011.070294-0

Palavras-chave: Indenização; Discussão; Mulher; Genro; Homicídio

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