Gelson de Azevedo pede documentos autenticados à Vasp

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou ontem (17) à Vasp a autenticação de peças e documentos juntados ao processo no qual a empresa pede, em liminar, a suspensão da intervenção judicial decretada pela 14ª Vara do Trabalho em São Paulo. A Vasp alega que a intervenção afronta decisão anterior do TST em que foi concedida liminar pelo ministro Gelson de Azevedo, suspendendo execução provisória de débitos trabalhistas da empresa, também determinada pela 14ª Vara.

O relator somente julgará a liminar, pedida pela Vasp em reclamação ajuizada dia 16 último no TST, após o cumprimento dessa determinação. A reclamação é um instrumento jurídico destinado a assegurar a autoridade e efetividade de uma determinada decisão judicial.

Em dezembro de 2004, Gelson de Azevedo concedeu liminar à Vasp, e suspendeu decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, que antecipou os procedimentos necessários à quitação dos débitos trabalhistas da empresa (execução provisória). A primeira instância paulistana condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano social, material e moral, além do cumprimento das obrigações trabalhistas pendentes, ao julgar a primeira ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

No dia 10 de março passado, na vigência da liminar deferida pelo ministro Gelson de Azevedo, a 14ª Vara do Trabalho examinou pedido formulado em nova ação civil pública ? movida pelo MPT, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários (SP). Desta vez, a liminar da 14ª Vara do Trabalho foi mais ampla, ao determinar a intervenção judicial na companhia aérea somada ao bloqueio e indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos da Vasp.

A defesa da empresa alega que essa Segunda decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo afronta a decisão anterior do TST. A medida representaria uma tentativa de contornar a decisão tomada pelo ministro Gelson de Azevedo, pois o pedido formulado na segunda ação civil pública (de intervenção judicial e indisponibilidade dos bens da empresa) se confundiria com a solicitação formulada na primeira ação civil pública (execução provisória).

Na reclamação ao TST, a Vasp alega que o MPT e os sindicatos buscaram alcançar, com a nova ação civil pública, a providência que já havia sido sustada pelo TST em dezembro do ano passado. ?Constata-se a presença de todos os requisitos configuradores da hipótese de reclamação, pois a liminar em questão (deferida na segunda ação civil pública) constitui tentativa de promover execução de sentença proferida na primeira ação civil pública?, sustenta a defesa da empresa. (RCL 152245/2005-000-00-00.9)

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