Garoto agredido recebe indenização

O funcionário do clube confessou ter aplicado alguns safanões na criança, pois o menor estaria brincando em um lugar proibido

Fonte: TJMG

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O garoto A.B.R., de 10 anos, da cidade de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas, será indenizado por danos morais em R$ 8 mil pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). A.B.R. foi retirado de uma área, dentro das dependências do clube do Sesi, de forma truculenta pelo funcionário J.R.V. Os pais do garoto receberão R$ 4 mil cada um por terem sofrido abalo ao saberem que o filho foi agredido. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Segundo o processo, em agosto de 2007, época em que o garoto tinha 6 anos, o clube do Sesi oferecia treinamento de futsal, modalidade esportiva praticada por A.B.R. Entretanto, um dia, a mãe do menor, ao chegar em casa, encontrou o garoto chorando e dizendo que não queria mais participar dos treinos, pois havia sido agredido por um dos funcionários do clube. A mulher foi até o local, onde o funcionário J.R.V. confessou ter aplicado alguns safanões na criança. Revoltada, a mãe do menor chamou seu marido, pai do garoto, que foi ao clube tirar satisfações. Na ocasião, foi lavrado um boletim de ocorrência e houve a prisão em flagrante do funcionário.


A.B.R., representado por seus pais, e seus pais ajuizaram ação contra o clube pleiteando indenização por danos morais. O clube, em sua defesa, alegou que o funcionário chamou a atenção do garoto, verbalmente, duas vezes, pois o menor estava brincando em um lugar proibido. O Sesi negou as agressões e afirmou que, na terceira vez, J.R.V. apenas pôs as mãos sobre os ombros do garoto. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juiz da 2ª Vara Cível de Itaúna, Leonardo Machado Cardoso, que fixou a indenização no valor equivalente a cinco salários mínimos a serem pagos ao garoto. No entendimento do magistrado, contudo, os pais do menor não sofreram abalos morais.


O clube, A.B.R. e seus pais recorreram ao Tribunal, na tentativa de modificar a sentença. Em 2ª Instância, a turma julgadora, formada pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha, relator, Luciano Pinto e Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão, sob o fundamento de que mesmo com o intuito de protegê-lo o funcionário exagerou na abordagem. No voto, os magistrados destacaram que J.R.V. confessou a agressão em uma audiência realizada no Juizado Especial.


O relator também modificou a sentença no que se refere à indenização devida aos pais. Segundo ele, os dois sofreram abalos ao verem o sofrimento do filho: “No que diz respeito aos pais, tenho entendimento diferente do juiz, que afirmou que os pais não sofreram consequências graves diante dos fatos comprovados. É razoável concluir que os pais sofreram abalo emocional e psíquico e, em consequência, dano moral ao se depararem, ao chegar em casa, com o filho chorando”, afirmou.

 


Processo nº: 1.0024.07.066064.6/001

Palavras-chave: Agressão; Indenização; Adolescente; Funcionário; Proibição; Brincadeiras

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