Furb responde por prejuízo a mestranda, por curso não reconhecido pelo MEC

?Ora, se a apelada concluiu o curso e conseguiu o reconhecimento do título de mestre pelo MEC, mesmo que tardiamente, não pode negar o enriquecimento intelectual que teve com o curso ministrado pela apelante?, concluiu o relator

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) terá que pagar o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a Maria Cecília Carbone Bresolin, que frequentou um curso de mestrado não reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). A decisão da 3ª Câmara de Direito Público excluiu da condenação os danos materiais concedidos na comarca de Blumenau, diante do fato de a aluna ter concluído o curso e, posteriormente, o título de mestre ser reconhecido pelo MEC.


Maria Cecília teve subsídio da instituição de ensino em que trabalhava, no Estado do Paraná, e disse ter sido demitida pelo fato de o curso ser reconhecido apenas em Santa Catarina. A mestranda afirmou que, ao oferecer curso não reconhecido pelo MEC, a Furb causou-lhe prejuízos patrimoniais e morais. Na apelação, o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, verificou ter havido inércia da universidade em cumprir sua obrigação de proceder aos trâmites burocráticos para o reconhecimento do curso de mestrado pelo MEC.


Assim, o atraso configurou, segundo ele, o dever da instituição de indenizar a aluna. Em relação ao prejuízo material, Oliveira Neto observou tratar-se de valores referentes a empréstimo para pagamento das mensalidades. “Ora, se a apelada concluiu o curso e conseguiu o reconhecimento do título de mestre pelo MEC, mesmo que tardiamente, não pode negar o enriquecimento intelectual que teve com o curso ministrado pela apelante”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Mestrado; MEC; Reconhecimento; Indenização; Obrigação; Furb

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/furb-responde-por-prejuizo-a-mestranda-por-curso-nao-reconhecido-pelo-mec

1 Comentários

Dr. Emídio Caetano Rodrigues Júnior advogado05/10/2011 12:15 Responder

Sou um dos advogados da Profª Maria Cecília, e somente para constar, existe ainda mais uma pessoa que também promoveu ação no mesmo sentido, porém, ainda não foi proferida sentença em primeiro grau. Assim, entendo que a decisão do TJSC foi até muito branda, pois, o que aconteceu com a Apelada foi o maior exemplo da banalização da educação em noso País, visto que, simplesmente a educação virou um comércio desastroso de cursos ofertados a exmo, sem qualquer embasamento legal, quer dizer, vamos fazer e ofertar o curso, para somente depois buscarmos autorização dos órgãos competentes, pois temos que faturar!!!!

Conheça os produtos da Jurid