Furb é condenada a ressarcir seguradora por furto de veículo

Furb é condenada a ressarcir seguradora.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Blumenau e condenou a Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB ao pagamento de, aproximadamente, R$ 19 mil à AGF Brasil Seguros S.A.. Segundo os autos, um aluno foi roubado quando se encontrava, com seu carro, estacionado dentro das dependências da faculdade. Acionada, a seguradora viabilizou um novo veículo ao estudante e entrou com uma ação indenizatória contra a FURB, na qual pediu o reembolso do valor gasto em decorrência do furto. Alegou que, a partir do momento em que a universidade oferece a alunos, professores e funcionários um estacionamento, assume a responsabilidade pela segurança dos veículos, mesmo que o estacionamento seja gratuito. Em 1º Grau, o pedido foi julgado improcedente. Inconformada com a decisão, a AGF seguros apelou ao TJ, sob argumento de que a instituição de ensino tem o dever da vigilância e guarda dos veículos, assim como a responsabilidade pelos riscos de eventuais prejuízos. Em sua defesa, a FURB sustentou que o estacionamento não tem vigilância e há apenas guardas contratados para zelar pelo patrimônio da universidade. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, as faculdades privadas possuem responsabilidade sobre os veículos estacionados em seu pátio. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.004753-2

Palavras-chave: seguradora

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