Fundador da Gol e outro réu são absolvidos de tentativa de homicídio pelo Tribunal do Júri de Brasília
Os réus foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado
Em julgamento realizado nessa terça-feira, 16/6, no Tribunal do Júri de Brasília, os réus C. de O., fundador da empresa Gol Linhas Aéreas, e A. A. de O. C. foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vida de E. Q. A., ex-genro de C.. Respeitando a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente da sessão absolveu os réus por volta das 22h30.
O julgamento teve início às 9h30. Durante a manhã, foi ouvida a vítima e testemunha de acusação, E. Q. A.. Das 13 testemunhas previstas para serem ouvidas em juízo, três não compareceram, uma foi dispensada pelo Ministério Público e nove foram ouvidas, sendo cinco da acusação e quatro da defesa dos réus.
O réu J. H. de O. C. não compareceu ao julgamento, pois continua hospitalizado, motivo pelo qual o júri já havia sido adiado. Desta forma, o Juiz Presidente determinou que se tomasse as "providências necessárias para o desmembramento, aguardando-se a possibilidade de realização do júri relativo ao acusado J. H. de O. C.".
Os acusados C. de O. e J. H. C. foram julgados como incursos na conduta descrita no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A. de O., como incurso no tipo descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II, c.c. art. 29, caput, todos do Código Penal.
O réu C. de O. respondeu ao processo em prisão domiciliar; J. H. de O., até agora, cumpriu prisão preventiva; e A. A. aguardou o julgamento em liberdade.
Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação dos réus, de acordo com a sentença de pronúncia. A defesa dos acusados pediu pela absolvição, por negativa de autoria. Em votação secreta, os jurados acataram o pedido da defesa e absolveram os réus do crime a eles imputado.
Processo: 2008.01.1.090631-4