Funcionária é condenada por fraudar vales-alimentação e refeição

Ré colocava créditos em cartões de funcionários já demitidos.

Fonte: TJSP

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Funcionária do setor de Recursos Humanos de uma empresa foi condenada em decisão da 8ª Vara Criminal Central pelo crime de estelionato, cometido mediante fraude, ao desviar valores de “vale-refeição” e “vale-alimentação” em seu benefício, causado um prejuízo de aproximadamente R$ 19 mil. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.


Consta nos autos que, aproveitando-se da função e da confiança que lhe era depositada, a ré solicitou à empresa terceirizada que fornecia os benefícios créditos para abastecer cartões de funcionários. No entanto, os empregados já haviam sido desligados da firma e a acusada depositava os créditos para si.


A fraude só foi descoberta pela empresa terceirizada depois que um funcionário entrou em contato ao estranhar estar ainda recebendo os benefícios mesmo depois de ter deixado o emprego. Em sua decisão, a magistrada julgou a ação procedente para condenar a acusada. “O conjunto probatório é robusto e se presta a responsabilizar a ré pela prática do delito descrito na inicial acusatória”, afirmou. “As palavras ditas pelas testemunhas em juízo foram coerentes e harmônicas, inclusive com as declarações da acusada.”


Com relação à reparação pela ré do dano causado à empresa vítima, a magistrada deixou de fixar o valor em sua sentença, eis que, segundo afirma, “o mesmo  não foi discutido durante a instrução criminal, não sendo, portanto, objeto de prova”, finalizou.


Processo nº 0056158-32.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Estelionato Fraude Desvio de Valores “Vale-refeição” “Vale-alimentação” Reclusão

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