Fuga de doente mental de hospital público gera indenização de 300 salários mínimos

Carlinda Melo deve receber indenização do Estado do Rio Grande do Sul no valor de 300 salários mínimos pela morte do filho, portador de doença mental com tendências suicidas.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





Carlinda Melo deve receber indenização do Estado do Rio Grande do Sul no valor de 300 salários mínimos pela morte do filho, portador de doença mental com tendências suicidas. A fuga de um hospital público com conseqüente suicídio foi razão para os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerarem que houve responsabilidade do Estado por omissão da equipe de atendimento, já que não usou rigor suficiente para evitar a fuga do paciente.

A Segunda Turma reconheceu a responsabilidade por danos morais decorrentes da fuga do doente. A questão é saber se existe responsabilidade do Estado quando se trata de omissão. A teoria predominante admite a responsabilidade objetiva, aquela na qual o ente tem sempre o dever de indenizar, especialmente se fica comprovado um grau de participação no evento (ação). As razões aceitas para afastar a teoria objetiva ocorrem por motivo de força maior ou na existência de culpa da vítima.

Entretanto, quando a questão é omissão, o assunto se torna mais complexo. O entendimento diverge bastante, mas se encontra em um ponto: há responsabilidade do Estado se ficar comprovado que os agentes públicos tinham o dever de agir e não agiram, ou quando agiram com negligência, imprudência ou imperícia. De acordo com o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do próprio Tribunal evolui para o entendimento de haver responsabilidade estatal por omissão no serviço.

Segundo informações do processo, a fuga do paciente chegou a ser interceptada pelos enfermeiros, mas o paciente escalou o muro do hospital e se matou logo depois. Carlinda Melo, a mãe, pedia reparação pela morte do filho com o argumento de ser ele, mesmo doente, importante na manutenção do lar. "Apesar de o filho não conseguir se firmar em nenhum emprego, desempenhava tarefas eventuais." Segundo relatos do processo, a remuneração, mesmo pequena, era importante dentro do contexto da família, "pobre e de poucas letras".

O debate no STJ girou em torno da aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo a Turma, o doente mental entregue para custódia do hospital está sob a guarda do Estado e o ente tem a obrigação de prestar um serviço adequado. "A fuga do paciente é, sem dúvida, omissão do dever de vigilância do Estado, ainda mais por ter ficado comprovada a internação por surto psicótico".

Como o paciente não tinha condições de trabalhar normalmente, foi concedida indenização, no valor de trezentos salários mínimos. Não foi concedida, contudo, pensão vitalícia, como desejava a mãe.

Catarina França

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fuga-de-doente-mental-de-hospital-publico-gera-indenizacao-de-300-salarios-minimos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid