Frigorífico é multado por litigância de má-fé e por atentar contra a justiça

O Frigorífico Quatro Marcos terá que pagar multa no valor de aproximadamente 105 mil reais por ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: (0)




O Frigorífico Quatro Marcos terá que pagar multa no valor de aproximadamente 105 mil reais por ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé.

A condenação foi determinada pela juíza Dayna Rizental, em atuação na Vara do Trabalho de Juína, ao julgar uma ação civil pública na qual o frigorífico havia conseguido obter a liberação de 240 mil reais bloqueados em caráter liminar.

Para obter a liberação, a empresa alegou que precisava dos valores para cumprir acordos extrajudiciais firmados com os trabalhadores, acordos que contaram com a anuência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e Refinação de Açúcar em Tangará da Serra e Região (Sintiaal).

Após o Ministério Público do Trabalho e o sindicato concordarem, foi determinada a liberação do montante, tendo sido a empresa advertida de que o não cumprimento dos acordos poderia ensejar multa por litigância de má-fé. Mesmo assim, ela deixou de cumpri-los alegando que havia sido deferido na Justiça Comum pedido de recuperação judicial (antiga concordata).

A ação civil pública foi ajuizada em novembro do ano passado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pedindo o bloqueio de recursos nas contas bancárias da empresa e indisponibilidade dos bens, bem como a condenação por dano moral e dano moral coletivo e proibição de contratar com o Poder Público. A Defensoria atribui à causa o valor de 3,5 milhões de reais.

Posteriormente, o Sintiaal ingressou na ação como assistente e o Ministério Público do Trabalho, como litisconsorte (nome dado a quem reúne-se a outros litigantes, no mesmo processo, na qualidade de autor ou réu, para a defesa de interesses comuns).

Na sentença, proferida no fim de setembro, a juíza avaliou que, ao utilizar o artifício de firmar acordos extrajudiciais com o intuito de liberar o bloqueio judicial, o frigorífico infringiu o dever de lealdade e probidade porque, embora soubesse que não honraria os acordos firmados devido à Ação de Recuperação Judicial, omitiu esse fato.

Desta forma, atraiu para si as sanções previstas pelo descumprimento do artigo 14 do Código de Processo Civil, aplicável no processo de trabalho.

O artigo 14 estabelece a quem é parte em processos na Justiça os deveres de expor os fatos em juízo conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento e "cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final".

Para a magistrada, a conduta da empresa revelou menosprezo à dignidade da justiça, além de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos, por usar do processo para fins reprováveis e por deduzir de pretensão flagrantemente destituída de fundamento. Desta forma, a condenação ao pagamento de multa de 2% do valor da causa, revertida em favor da União, e mais 1% em favor dos autores da ação.

Danos Morais Individuais - Também pela premeditação de não pagar as verbas rescisórias de seus empregados, na realização de contratos que de antemão já sabia que não cumpriria, o frigorífico foi condenado a pagar indenização por danos morais individuais em R$ 1 mil a cada trabalhador que assinou o acordo extrajudicial, e assim viu frustrada a expectativa de receber suas verbas conforme estipulado no acordo. "Ficou claro para este juízo, os benefícios que teria a ré em incluir os débitos trabalhistas como dívidas não vencidas no Plano de Recuperação Judicial, eis que se furtaria do cumprimento das disposições específicas de pagamento dos créditos trabalhistas(...)".

Além da multa, o frigorífico foi condenado também a quitar as verbas trabalhistas de cerca de quinhentos empregados dispensados e honorários advocatícios ao sindicato, fixado em 10% do valor da condenação.

Processos 01201.2008.081.23.00-9 e 00200.2009.081.23.00-8 (apensado)

Palavras-chave: má-fé

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/frigorifico-multado-por-litigancia-mafe-por-atentar-contra-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid