Frigorífico faz acordo em ação civil pública ajuizada pelo MPT na Vara do Trabalho de Goiás

O acordo foi assinado pelo procurador do trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues e pelo representante da JBS S/A, sucessora da Bertin, que estava acompanhado do advogado Haroldo José Machado Filho. Ficou definido que a indenização por danos sociais emergentes determinada pelo juízo foi transformada em obrigação indenizatória alternativa.

Fonte: TRT 18ª Região

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A unidade industrial do Frigorífico Bertin S/A, em Mozarlândia, que foi vendida para a JBS S/A, comprometeu-se a melhorar as condições de trabalho de seus empregados e a entregar doações de equipamentos para hospitais no valor de R$ 210 mil em acordo homologado pelo juiz Ronie Carlos Bento de Sousa, titular da Vara do Trabalho da Cidade de Goiás. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no ano passado, foram feitas denúncias que apontavam irregularidades de excesso de jornada e condições de trabalho inadequadas na empresa.

O acordo foi assinado pelo procurador do trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues e pelo representante da JBS S/A, sucessora da Bertin, que estava acompanhado do advogado Haroldo José Machado Filho. Ficou definido que a indenização por danos sociais emergentes determinada pelo juízo foi transformada em obrigação indenizatória alternativa.

Assim, a empresa se obriga a doar para o Hospital Materno Infantil de Goiânia um aparelho cardiotocógrafo, nove kits para bomba extratora de leite humano,10 aparelhos de purificador de água, 10 computadores e 10 impressoras laserjet e 10 aparelhos de ar condicionado de 12000 BTUs, no valor total de R$ 49,9 mil. Doará também ao Hospital das Clínicas da UFG um videobroncoscópio e uma esteira ergométrica que vão custar R$ 80 mil. Já o município de Mozarlândia receberá uma ambulância ao preço de R$ 75 mil para atender a comunidade local.

Para evitar danos à saúde do trabalhador, garantir a segurança no ambiente de trabalho e cumprir integralmente as normas trabalhistas, a empresa JBS S/A comprometeu-se a não exigir de seus empregados horas extras constantes e acima de duas horas diárias, a conceder descanso de 11 horas entre o fim do expediente e o início da jornada seguinte e a estabelecer escala para que os trabalhadores tenham o descanso semanal (fim de semana) de 24 horas, a ser usufruído preferencialmente aos domingos.

Palavras-chave: frigorífico

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