Frentista dispensada de contrato temporário no dia em que comunicou gravidez deve ser indenizada

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil

Fonte: TRT4

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma frentista em razão da gravidez. A dispensa aconteceu horas depois de ela ter comunicado à chefia que estava grávida. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.


A trabalhadora cumpria um contrato temporário de 180 dias, que poderia ser prorrogado por outros 90. Faltando 23 dias para o término do período inicial, quando comunicou a gestação, foi despedida.


Na primeira instância, o juiz entendeu que não houve irregularidades no término antecipado, pois havia a previsão contratual de que as partes poderiam rompê-lo a qualquer tempo. O magistrado considerou que a trabalhadora não apresentou provas da alegada discriminação.


Ao recorrer da sentença, a frentista obteve a reforma da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, aplicou ao caso o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir dessa perspectiva, a gravidez é percebida como um atributo da mulher, uma diferença em relação ao padrão para o qual o ambiente de trabalho foi projetado (homem), que quebra a expectativa não declarada na qual as pessoas precisam se encaixar.


Para a desembargadora, restou evidente que a empregadora despediu a reclamante em razão de sua gravidez, de “forma claramente discriminatória”. “Da mesma forma, a capacidade de ver, ouvir, a brancura, a heterossexualidade e a masculinidade: todas as diferenças são definidas em relação aos padrões de normalidade geralmente aceitos. Com isso, as diferenças se tornam inteiramente incompatíveis com a suposta semelhança exigida por uma análise baseada na igualdade", afirmou.


Participaram do julgamento os desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Manuel Cid Jardon. Não houve recurso da decisão.

Palavras-chave: Dispensa Contrato Temporário Comunicação Gravidez Indenização Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/frentista-dispensada-de-contrato-temporario-no-dia-em-que-comunicou-gravidez-deve-ser-indenizada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid