Fraude leva Brasil Telecom ao dever de indenizar consumidora

A Brasil Telecom terá de pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora que teve o nome incluído indevidamente na Serasa sem nunca ter sido cliente da empresa de telefonia.

Fonte: TJDFT

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A Brasil Telecom terá de pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora que teve o nome incluído indevidamente na Serasa sem nunca ter sido cliente da empresa de telefonia. A decisão unânime foi proferida pela 6ª Turma Cível, em julgamento realizado no último dia 30 de agosto. De acordo com os desembargadores, a empresa deve ter mais cautela ao realizar negócios por telefone. O acórdão ainda será publicado.

A consumidora que ingressou com a ação judicial contra a Brasil Telecom afirma que a inclusão indevida de seu nome no cadastro restritivo da Serasa a impediu de obter financiamento para aquisição de seu primeiro imóvel junto à Caixa Econômica Federal, sofrendo danos morais. A requerente afirma, ainda, que nunca adquiriu linha telefônica da empresa e tampouco teve seu nome em rol restritivo antes.

A Brasil Telecom se defende alegando que, para conferir efetividade à segurança almejada, a concessionária tem desenvolvido e implementado vários filtros e sistemas antifraude, alguns postos em prática antes da instalação da linha. Também visando coibir fraude, tornou indisponível a comercialização de serviços suplementares, como o identificador de chamadas e a secretária eletrônica, por exemplo.

A concessionária de telefonia fixa alega que, assim como a autora da ação, também foi vítima da má-fé de terceiros, que teriam utilizado dados pessoais da consumidora para adquirir os serviços sem pagar. A Brasil Telecom sustenta que apesar dos esforços a empresa absorve prejuízos relevantes com as fraudes, arcando com os ônus dos atos ilícitos praticados por terceiros.

No entendimento da juíza que condenou a Brasil Telecom em primeira instância, colocando à disposição dos consumidores a instalação de serviços por telefone, sem sequer verificar a veracidade das informações prestadas, a empresa assume o risco tanto de aumentar seu faturamento de forma considerável como de responder por eventuais falhas que venham a ocorrer durante a contratação.

Em hipótese alguma se pode admitir que o consumidor possa ser penalizado por práticas semelhantes, decorrentes da massificação e ampliação dos serviços a toda a coletividade, sem o menor conhecimento e aquiescência prévia. São estes os ônus do engrandecimento da atividade desenvolvida que, obviamente, deverão ser suportados por aquele que a explora, diz a juíza.

Nº do processo: 20050110282894

Palavras-chave: consumidora

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