Fraude à licitação em Erechim: determinado afastamento de servidores e bloqueio de valores

Magistrada considerou a prova apresentada que evidencia a ocorrência dos delitos e os fortes indícios de autoria

Fonte: TJRS

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A Justiça de Erechim determinou o afastamento de quatro funcionários que atuam no gabinete do Prefeito e ainda o bloqueio de valores do administrador e sócio da empresa Cartass Indústria de Embalagens e Gráfica Ltda. Conforme denúncia do Ministério Público, todos estariam envolvidos em fraude à licitação.


Ao conceder as medidas cautelares solicitadas pelo MP, Juíza Adria Josiane Müller Gonçalvez Atz, da 1ª Vara Criminal da Comarca, considerou a prova apresentada a evidenciar a ocorrência dos delitos, bem como os fortes indícios de autoria.


A magistrada não analisou neste momento o recebimento da denúncia, o que tornaria os acusados pelo MP réus no processo. Uma vez que há servidores públicos envolvidos, deve ser realizada notificação especial, em cumprimento ao determinado pelo Código de Processo Penal.


Denúncia


De acordo com o MP, Claudionor Bernardi, que é Presidente licenciado do Partido dos Trabalhadores (PT) de Erechim e administrador da empresa Cartass, juntamente com seu irmão e sócio, Renato Bernardi, são apontados como autores dos crimes de fraude à licitação, peculato doloso e lavagem de dinheiro.


Também podem vir a responder por peculato doloso Gerson Leandro Berti, Secretário de Administração do Município; Izelda Todero e Marli Lúcia Czarnobay, lotadas no Gabinete do Prefeito; e Fernanda Munaretto Zanardo, Coordenadora de Comunicação da Prefeitura.


Ainda de acordo como Ministério Público, Claudionor e Renato Bernardi, devido aos laços de amizade ou partidário com os demais, servidores públicos em cargo de comissão, teriam fraudado licitação para a aquisição de Informativos das Ações do Governo Municipal/2010 e desviado dinheiro público, com utilização de parte para pagamento de dívidas das Cartass.


Decisão


Na avaliação da magistrada, os delitos atribuídos aos denunciados causaram considerável prejuízo ao erário público, o que é uma afronta à sociedade erechinense, cujos cidadãos trabalham arduamente e pagam regularmente seus impostos, cabendo destacar que o brasileiro é contribuinte num dos países com a maior carga tributária do mundo. Dessa forma, enfatizou que crimes dessa natureza abalam a ordem pública, exigindo forte reprimenda estatal, sob pena gerar descrédito aos poderes constituídos, especialmente ao Judiciário.


A fim de evitar que os servidores possam omitir, alterar ou destruir eventuais provas, bem como praticar novos delitos, a Juíza Adria Josiane Müller Gonçalvez Atz determinou o afastamento de suas funções públicas pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.


Todos os denunciados, inclusive Claudionor e Renato Bernardi, estão proibidos de acessar e frequentar a Prefeitura e demais órgãos/secretarias vinculadas, localizados em pontos diferentes da cidade. Ainda em relação aos administradores da Cartass, determinou o bloqueio de R$ 69.710,69 em contas da empresa (valor desviado que teria sido usado no pagamento de dívidas). Caso o saldo seja insuficiente, também poderá haver o bloqueio de valores nas contas dos irmãos Bernardi. A medida, observou a magistrada, se faz necessária para eventual reparação de danos ao erário.


Ao final, uma vez que foi encerrada a interceptação telefônica, a Juíza decretou a quebra do sigilo do processo.

 

Palavras-chave: Fraude; Licitações; Afastamento; Servidor público; Bloqueio

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