Franquias postais pedem que STF mantenha contratos vigentes entre ECT e franqueados

Liminarmente, a associação pede que sejam mantidos os contratos de franquia postal vigentes até que sejam regularizados.

Fonte: STF

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A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 27)  relativa à Lei de Franquia Postal (Lei nº 11.688/2008), que regulamenta a manutenção e a expansão da rede de agências franqueadas dos Correios. Liminarmente, a associação pede que sejam mantidos os contratos de franquia postal vigentes até que sejam regularizados, conforme determinam os dispositivos  questionados (artigo 6º, incisos III e IV, artigo 7º, parágrafo único, e artigo 10º).


A Associação é autora também de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4437) em que questiona o Decreto nº 6.639/2008. Ao regulamentar a Lei das Franquias, segundo alega, o decreto “alterou a natureza jurídica do contrato de franquia postal”, criando um novo modelo de contratação “sem qualquer base ou estudo de viabilidade”, além de extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores. A ADI está em tramitação no STF, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.


Nesta nova ação, que tem como relatora a ministra Ellen Gracie, o que a Associação pretende é a declaração da validade da Lei das Franquias, sem as alegadas inconstitucionalidades existentes no decreto que a regulamentou. Segundo a inicial da ADC, existem várias ações judiciais em trâmite, em todos os graus de jurisdição, que discutem a inconstitucionalidade da atual legislação, especialmente dos artigos 6º e 7º, e  dos editais de licitação fundados no decreto. A entidade pretende que o STF suspenda todos esses julgamentos.


O artigo 6º prevê, em seus incisos III e IV, que a rede de agências franqueadas seja mantida e expandida, e o atendimento melhorado. O parágrafo 7º afirma que os contratos em vigor em 27 de novembro de 2007 valem até a entrada em vigor das franquias contratadas de acordo com a nova lei, dando à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) prazo de 24 meses para concluir todas as novas contratações. “Em razão de distorções jurídicas e interpretações equivocadas, ocorreram violações a preceitos fundamentais e tem-se deflagrado um verdadeiro terrorismo acerca de um apagão postal, proveniente inclusive de uma data errada”, sustenta a associação.


ADI 4437

Palavras-chave: Franquias Correios Contratos Liminar Regularização

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