Franqueada ganha direito de ação tramitar no foro de seu domicílio
Hipossuficiência da recorrida diante do poderio econômico da multinacional é evidente
Em votação unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto por Sistema Skill de Franquias Ltda em desfavor de R.A.I.S. – ME. Extrai-se dos autos que a agravante pretendia que o contrato de franquia fosse discutido em São Paulo, segundo o pactuado, de modo que prevalecesse o foro de eleição. O Sistema de Franquias alegou que deve prevalecer a livre convenção existente entre as partes.
O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, reconheceu em seu voto tratar-se de franqueada hipossuficiente, de modo que, se prevalecesse a cláusula de eleição, estaria ela obstada de exercer seu direito constitucional de acesso à justiça, fato que recomenda a desconsideração do foro de eleição, para prevalecer o foro do domicílio da franqueada. Disse ainda o relator que a hipossuficiência da recorrida diante do poderio econômico da multinacional é evidente, sendo que, para defender-se na Comarca de Corumbá, quase não resultaria em esforços para a franqueadora, enquanto o deslocamento para a Comarca de São Paulo, por parte da franqueada, exigiria mais do que sua situação financeira pode arcar.
Processo nº 4000067-33.2013.8.12.0000