Fotografias de autoridades em órgãos públicos podem ser proibidas

Projeto estabelece que também será considerado um ato de improbidade administrativa a exposição de efígie de autoridades em órgãos públicos

Fonte: Senado Federal

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Uma das situações mais comuns em repartições públicas é a exposição de fotografias de autoridades, como presidente da República, governador e prefeito. Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) proíbe essa prática alterando a Lei 8.429/1992, que trata das punições aplicáveis aos servidores públicos.


O projeto (PLS 244/2014) estabelece que também será considerado um ato de improbidade administrativa a exposição de efígie de autoridades em órgãos públicos. A mesma irregularidade, de acordo com o projeto, será cometida em casos de promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade oficial dos órgãos públicos.


Entre os atos de improbidade administrativa já previstos na Lei 8.429/1992 estão não dar publicidade aos atos oficiais e fraudar concursos públicos. A penalidade estipulada é o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.


O senador Ricardo Ferraço argumenta que a manutenção dos retratos de autoridades em repartições públicas contribui para associar os serviços à figura do governante. “Em suma, instalações e serviços públicos são bens do todos os cidadãos, não cabendo às autoridades encarregadas, temporariamente, de sua administração auferir dividendos políticos do simples cumprimento de seus deveres”.


O senador lembra que a Constituição já proíbe a promoção pessoal na publicidade oficial e que, incluir essa proibição na lei ordinária possibilita a aplicação de penalidades. O PLS 244/2014 aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

Palavras-chave: direito público improbidade administrativa

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1 Comentários

alexandre araujo cavalcanti advogado16/08/2014 14:35 Responder

... senador ricardo ferraço: párabéns! ... muitíssimo que feliz sua afirmativa: ???...instalações e serviços públicos são bens do todos os cidadãos, não cabendo às autoridades encarregadas, temporariamente, de sua administração auferir dividendos políticos do simples cumprimento de seus deveres... ??? ... se se habilitaram a exercer determinado cargo público e no período da gestão vieram a realizar alguma coisa EFETIVA, o que data venia é raro, desculpe-me, qual a razão de auferir os dividendos... ... portanto, senador, ora comungo acompanhado de expressiva fatia da sociedade, de que é justo o espenho e que seja perfeito o resultado... ... interessante, começar a pensar, também, que os prédios públicos deveriam seguir o mesmo critério... gostaria de entender qual a razão de ser colocado o nome de seja lá quem for, por exemplo de um desembargador, no edifício fórum, quando deveria apenas constar como sendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORUM DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE .... OU DA CAPITAL .... OU DO ESTADO, sem contudo ser colocado um nome como deferência a alguém que tenha vivido em algum período fazendo exatamente o que deveria fazer, em cumprimento ao período no qual estivera habilitado, sabendo-se desde já: um funcionário público como qualquer outro... ... tentando caminhar um tanto mais além, o mesmo seria no tocante ao nome das ruas... existem países, incontáveis flores, insetos, animais que a natureza por sua própria natureza vem perpetuando através dos séculos, e que cada um por si tem um lugar exuberante nesta própria natureza, com finalidade específica, além da de tão somente embelezar... usa-se o nome de alguém, quem fatalmente já se encontra no oriente eterno, que mais significado objetivo tem na atualidade?, a não ser o histórico, obscuro na mor parte das vezes, e que se perpetua em nome de ruas, vielas, becos, avenidas e demais, redundando em verdadeiros desconhecidos... ... qual a razão de não ser rua pantera negra, das cerejeiras, monte everest, finalizando, das romãs ou das acácias? ... o mais interessante é que ao mudar o nome já devidamente vivenciado no costume popular, por outro, passados alguns anos, será realizado o mesmo processo, como exemplo, Município de Nova Iguaçu, rj: rua TRIUNFO agora CARMEN DE FREITAS SALGADO, bairro Califórnia, certamente, nenhum morador sabe quem foi!!! ... interessante prestigiar o que é eterno!!! ... ficam os agradecimentos ao nobre senador pelo fato de realçar algo que toca na sociedade como um todo, o que faz abrir um espaço para novos consertos.

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