Formação de litisconsórcio é permitida por afinidade de questões

É possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo, composto por 10 autores, em respeito aos princípios da efetividade e economia processual.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




É possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo, composto por 10 autores, em respeito aos princípios da efetividade e economia processual. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a formação de litisconsórcio em uma ação de cobrança de reajuste de caderneta de poupança, na época do Plano Verão, ajuizada contra o Banco do Brasil S.A.

Nas argumentações recursais, os recorrentes aduziram que suas pretensões derivariam do mesmo fundamento de fato e de direito, qual seja, o de possuírem caderneta de poupança junto à instituição financeira agravada em janeiro de 1989, todas com vencimento na primeira quinzena daquele mês.

O relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, esclareceu que o artigo 46, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Assim, para o magistrado, nessa lide é patente a afinidade de questões, uma vez que a causa de pedir da ação reside na não aplicação da correção monetária de 42,72%, com base no IPC, sobre as poupanças dos autores, por ocasião do Plano Verão.

Nesse sentido, para o relator, é perfeitamente possível a formação do litisconsórcio. Além disso, o fato permite que em um único processo e através de uma única sentença o juiz possa prover sobre várias relações, aumentando a efetividade da função jurisdicional. A compreensão do magistrado foi acompanhada pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e Antônio Bitar Filho (segundo vogal).

Agravo de Instrumento nº 25591/2009

Palavras-chave: litisconsórcio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/formacao-litisconsorcio-permitida-por-afinidade-questoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid