Foragido do sistema penitenciário é condenado

Réu, que possui antecedentes criminais e estava foragido do sistema penitenciário, providenciou a confecção da CNH falsa

Fonte: TJSP

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Ao afirmar que as provas produzidas nos autos demonstram que o acusado fez uso de documento falso, a juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal da Capital, condenou um homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa a policiais militares.


Segundo apurado, o acusado, C.A.J.S., que possui antecedentes criminais e estava foragido do sistema penitenciário, providenciou a confecção da CNH falsa, utilizando sua fotografia, em nome de terceira pessoa, para não ser preso.


Ocorre que, ao ser abordado por PMs, apresentou o referido documento, que levantou a suspeita dos agentes. Após a descoberta da fraude, o réu admitiu ter comprado a CNH de um desconhecido, tendo pago por ela a quantia de R$ 600.


Ao julgar a ação penal, a magistrada, em razão da reincidência do acusado e de sua personalidade “voltada para o crime”, fixou a pena em dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo.


O regime inicial determinado para o cumprimento da condenação foi o fechado, pois, segundo a juíza, “se ajusta e convém ao acusado, seja pela reincidência atestada nos autos, por possuir antecedentes criminais, como pelo motivo que o levou a praticar o crime em questão, visando frustrar a aplicação da lei penal, estando há tempos foragido da Justiça”.
 

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