Florianópolis - UFSC isenta de indenizar ex-aluno em R$ 127 mil

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não terá que pagar indenização por dano moral a um ex-estudante de Odontologia que, por não haver apresentado o material necessário, não pôde continuar assistindo a uma aula.

Fonte: JFSC

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A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não terá que pagar indenização por dano moral a um ex-estudante de Odontologia que, por não haver apresentado o material necessário, não pôde continuar assistindo a uma aula. O ex-estudante alegou que teria sido humilhado pelo professor de Endodontia Pré-Clínica, que não permitiu sua presença em sala depois de verificar que o material estava incompleto. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, entendeu que os fatos não aconteceram exatamente como narrados e que o professor agiu com o rigor exigido pela disciplina.

?Não há como deduzir do conjunto dos depoimentos prestados que o professor haja se excedido, abusado de sua autoridade, para ofender o aluno?, afirmou o juiz, que ouviu seis testemunhas. ?Mesmo na versão mais favorável, (...) dizer em voz alta para o aluno se retirar da sala é, no contexto, atitude docente contida na responsabilidade do exercício do magistério sério e independente?, continuou. ?O professor repreendeu, sem qualquer exagero, e com total razão, aquele que não se conduziu de forma adequada?, observou o magistrado. O incidente ocorreu em 6 de março de 2008. A ação foi proposta em junho daquele ano e a sentença publicada hoje (14/7/2010).

Ainda de acordo com os depoimentos, os alunos tiveram acesso à relação de materiais necessários nove meses antes do início da disciplina. Para o juiz, o argumento da dificuldade financeira não se sustenta. ?No próprio curso de Odontologia, disseram algumas testemunhas, há referências nominais de pessoas que trabalharam por conta própria para pagar seus estudos, aliás, em iniciativa que não é novidade na busca de quem anseia a realização pessoal?. O ex-estudante não voltou a freqüentar a disciplina, trancou a matrícula e pediu indenização de 250 salários mínimos, cerca de R$ 127,5 mil.

O juiz considerou ainda que, no dia da audiência, o ex-estudante recusou a proposta de acordo da UFSC, que permitiria o retorno ao curso, com possível ajuda para adquirir os materiais. Para o magistrado, a atitude demonstrou que o ex-aluno não tinha real interesse em estudar. ?Interromper os estudos é decisão unilateral que só a ele cabe?, ponderou Cardoso. ?O que não lhe assiste é o direito à indenização de qualquer quantia em dinheiro, pois não existem os danos morais alegados?, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2008.72.00.006610-7

Palavras-chave: ex-aluno

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