Flanelinha é condenado por furto

O acusado foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão por ter furtado três veículos em um evento. A pena foi substituída por prestação de serviço comunitário

Fonte: TJMG

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Um flanelinha de Belo Horizonte foi condenado por furtar bens de três veículos estacionados perto de um evento no Expominas em 2009. Uma das vítimas informou que havia se negado a pagar dinheiro adiantado a ele. A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, mas considerando que o réu era primário na época do crime e que não houve violência ou grave ameaça às vítimas, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, em entidade beneficente a ser definida pelo juízo de execução.


No dia 22 de outubro de 2009, durante o evento denominado Superminas, que acontecia no centro de exposições localizado na região Oeste de Belo Horizonte, o réu ofereceu-se para vigiar os veículos de três mulheres. Uma delas, em depoimento, declarou que ele pediu o adiantamento de R$ 5, mas ela teria dito que daria o dinheiro somente quando saísse do evento. O flanelinha então furtou os sons automotivos dos três veículos e uma jaqueta.


Acionada, a polícia militar abordou o flanelinha nas proximidades. As vítimas o reconheceram como a pessoa que momentos antes havia oferecido serviço de vigia e uma delas constatou que ele vestia a jaqueta que havia sido furtada.


Condenado em primeira instância, ele recorreu ao Tribunal de Justiça. Em fevereiro de 2011 o recurso foi julgado pela 6ª Câmara Criminal, que fixou a pena em 9 meses e 18 dias de reclusão por cada um dos três furtos, substituída por prestação de serviços à comunidade. À época, ficou vencido o desembargador Furtado de Mendonça, que havia absolvido o flanelinha por entender que “não há nos autos qualquer informação segura que conduza à certeza necessária do envolvimento do réu na prática do crime.”


Diante da divergência, o réu interpôs Embargos Infringentes, que foram julgados pelos cinco integrantes da 6ª Câmara Criminal. Na decisão publicada na última sexta-feira, 18 de maio, os desembargadores Walter Luiz, relator, Jaubert Carneiro Jaques, Denise Pinho da Costa Val e Rubens Gabriel Soares mantiveram a condenação, ficando novamente vencido o desembargador Furtado de Mendonça, que mantinha a absolvição.


Carro arranhado


Outro flanelinha, de São Lourenço, sul de Minas, foi julgado por ter arranhado o carro de um motorista diante da recusa deste em adiantar dinheiro. O fato ocorreu em 2007, ele ficou preso de maio de 2008 a fevereiro de 2009, mas agora a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, apesar de estabelecer pena de 6 meses de detenção, teve que extinguir a punibilidade do réu por ter havido a prescrição do crime.

 

Palavras-chave: Serviço comunitário; Reclusão; Furto; Veículos; Evento; Condenação

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