Filhos de passageiro assassinado por cobrador de ônibus serão indenizados

A Viação Satélite foi condenada a indenizar por danos materiais e morais os dois filhos de Luiz Carlos de Souza Matos, assassinado em outubro de 1994 por Marcos Tomaz da Silva, na época cobrador de ônibus da empresa.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




Cobrador estava armado com um revólver e atirou contra o passageiro do ônibus

A Viação Satélite foi condenada a indenizar por danos materiais e morais os dois filhos de Luiz Carlos de Souza Matos, assassinado em outubro de 1994 por Marcos Tomaz da Silva, na época cobrador de ônibus da empresa. A 5ª Turma Cível confirmou na semana passada a condenação imposta pela 2ª Vara Cível de Ceilândia.

De acordo com a sentença, a Viação Satélite terá de pagar por mês o valor correspondente a 176% do salário mínimo a título de indenização por danos materiais, sendo metade para cada menor. O juiz Arnaldo Corrêa Silva condenou a empresa a pagar, ainda, R$ 30 mil de danos morais, divididos meio a meio para os filhos da vítima.

Segundo informações do processo, Luiz Carlos trabalhava como técnico da ETEL e tinha 33 anos de idade quando foi assassinado. Para os autores da ação, a morte aconteceu porque o cobrador de ônibus da Viação Satélite teria criado problemas por falta de troco para dez reais.

Marcos Tomaz da Silva, que já foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia, alegou ter agido em legítima defesa, pois a vítima teria simulado sacar uma arma após descer do ônibus. Em depoimento, disse que antes a vítima o xingou e deu um tapa em seu rosto.

Em contestação, a Viação Satélite sustentou que não tinha responsabilidade pela indenização porque transportou o passageiro seguramente até seu destino, tendo a rixa entre o cobrador e a vítima se dado do lado de fora do ônibus. A empresa alegou também que a culpa pelo evento teria sido toda da vítima.

No entendimento do juiz, o cobrador agiu como preposto da Viação Satélite e os efeitos do contrato de transporte ainda não haviam acabado, tendo a vítima sido atingida logo que desceu do ônibus. O magistrado afirma também que as provas não mostram que o fato tenha sido culpa exclusiva da vítima, como alegado pela empresa.

Nº do processo: 20030310172049
Autor: (NC)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/filhos-de-passageiro-assassinado-por-cobrador-de-onibus-serao-indenizados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid