Filhos de passageiro assassinado por cobrador de ônibus serão indenizados
A Viação Satélite foi condenada a indenizar por danos materiais e morais os dois filhos de Luiz Carlos de Souza Matos, assassinado em outubro de 1994 por Marcos Tomaz da Silva, na época cobrador de ônibus da empresa.
Cobrador estava armado com um revólver e atirou contra o passageiro do ônibus
A Viação Satélite foi condenada a indenizar por danos materiais e morais os dois filhos de Luiz Carlos de Souza Matos, assassinado em outubro de 1994 por Marcos Tomaz da Silva, na época cobrador de ônibus da empresa. A 5ª Turma Cível confirmou na semana passada a condenação imposta pela 2ª Vara Cível de Ceilândia.
De acordo com a sentença, a Viação Satélite terá de pagar por mês o valor correspondente a 176% do salário mínimo a título de indenização por danos materiais, sendo metade para cada menor. O juiz Arnaldo Corrêa Silva condenou a empresa a pagar, ainda, R$ 30 mil de danos morais, divididos meio a meio para os filhos da vítima.
Segundo informações do processo, Luiz Carlos trabalhava como técnico da ETEL e tinha 33 anos de idade quando foi assassinado. Para os autores da ação, a morte aconteceu porque o cobrador de ônibus da Viação Satélite teria criado problemas por falta de troco para dez reais.
Marcos Tomaz da Silva, que já foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia, alegou ter agido em legítima defesa, pois a vítima teria simulado sacar uma arma após descer do ônibus. Em depoimento, disse que antes a vítima o xingou e deu um tapa em seu rosto.
Em contestação, a Viação Satélite sustentou que não tinha responsabilidade pela indenização porque transportou o passageiro seguramente até seu destino, tendo a rixa entre o cobrador e a vítima se dado do lado de fora do ônibus. A empresa alegou também que a culpa pelo evento teria sido toda da vítima.
No entendimento do juiz, o cobrador agiu como preposto da Viação Satélite e os efeitos do contrato de transporte ainda não haviam acabado, tendo a vítima sido atingida logo que desceu do ônibus. O magistrado afirma também que as provas não mostram que o fato tenha sido culpa exclusiva da vítima, como alegado pela empresa.
Nº do processo: 20030310172049
Autor: (NC)