Frustração com promessa de ligações gratuitas não gera dano moral

A decisão que considerou a impossibilidade de realizar ligações telefônicas ?aborrecimento que não chega a caracterizar dano moral? foi tomada em julgamento no 3º Grupo Cível do TJRS e é válida para duas ações judiciais.

Fonte: TJRS

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A decisão que considerou a impossibilidade de realizar ligações telefônicas ?aborrecimento que não chega a caracterizar dano moral? foi tomada em julgamento no 3º Grupo Cível do TJRS e é válida para duas ações judiciais. Os recursos foram interpostos pela Telet S.A., que ficou inconformada com o fato de a 5ª Câmara Cível, por maioria, ter determinando a indenização dos clientes.

Os usuários alegaram prejuízos morais pelo fato de que não puderam usufruir da ?Promoção Natal Claro?, lançada em 2003, por falta de condições técnicas da operadora. A campanha publicitária prometia ligações gratuitas de Claro para Claro, durante um ano. Entretanto, clientes do Município de Pelotas afirmaram que não conseguiram completar chamadas por congestionamento de linhas no horário promocional. A empresa sustentou que o problema se dava apenas por alguns instantes, no horário das 21 horas, com o sistema voltando a funcionar normalmente logo em seguida.

O relator do recurso, Desembargador Leo Lima, proferiu o voto vencedor no Grupo. O magistrado entende que ?a compreensão do dano moral se apresenta consubstanciada numa dolorosa sensação experimentada pela pessoa, não estando presente num mero dissabor ou transtorno?. O julgamento ocorreu em 5/5.

Processos 70015012479 e 70014873624

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