Filho que matou pai em São Sebastião é condenado a 16 anos de prisão
A motivação do crime teria sido brigas constantes entre pai e filho em relação a casa onde residiam
O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou E.S. de O. F. pelo assassinato do pai E. S. de O., ocorrido em 31 de dezembro de 2013, a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado. Enis foi condenado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121 §2º inciso IV do Código Penal).
A motivação do crime teria sido brigas constantes entre pai e filho em relação a casa onde residiam. Consta da sentença que o réu pretendia ficar com a residência somente pra si e depois de mais uma discussão, decidiu matar o pai com golpes de faca. Depois de consumar o crime, foi a uma festa de família para comemorar a passagem do ano, como se nada tivesse feito.
Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação de Enis nos termos da pronúncia, ou seja, homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por outro lado, a defesa pugnou pelo reconhecimento do privilégio, alegando que o réu agiu sob domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima.
O Conselho de sentença votou positivamente nos quesitos relativos à materialidade e à autoria do homicídio e negativamente em relação à absolvição. Quanto às qualificadoras, os jurados votaram negativamente quanto ao motivo torpe e positivamente quanto ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao sentenciar o réu, a juíza destacou: “Embora tenha manifestado o arrependimento nesta data, ficou registrado que seu comportamento depois do crime, notadamente após a polícia ter estado em sua casa, denotou-se estado de frieza e certa indiferença diante da morte violenta do pai por ele provocada. Tenho que esses relatos são suficientes a apontar ser o réu portador de personalidade desvirtuada e merece ser considerado em seu desfavor”.
E. está preso e ainda não tem direito à progressão da pena, por esse motivo o regime de cumprimento permanece o fechado.
Processo: 2014.12.1.000001-4