Filha recorre de sentença que anulou transferência bancária

Filha pede anulação de transferência de R$ 62.700 reais de uma conta conjunta que partilha com o pai

Fonte: TJMS

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Na sessão da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de apelação em que a apelante M.L.F.L. se insurge contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de transferência de valores de conta conjunta solidária para conta individual da recorrente, cuja renda pertencia exclusivamente ao apelado A.S.L., pai da apelante.


De acordo com o processo, M.L.F.L. abriu uma conta conjunta com seu pai, o apelado A.S.L. Verifica-se que ele, em contrato, arrendou uma área de 160 hectares com valor convencionado em R$ 62.700, quantia que foi depositada na conta conjunta de A.S.L. e sua filha, porém, em seguida foi transferida a quantia em sua quase integralidade para a conta exclusiva titular da apelante.


O Des. Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, em seu voto, alega que embora a renda tenha sido depositada na conta conjunta, ela pertencia exclusivamente ao apelado. “A transferência efetuada pela recorrente, sem a autorização do seu pai, revela-se ilegal e deve ser anulada, pois se ela apropriou indevidamente da renda destinada exclusivamente ao sustento e à vida do usufrutuário, pessoa idosa e com problemas de saúde que o impedem de exercer os atos da vida civil, já que se encontra provisoriamente interditado”.


Na conclusão, o relator votou pela negativa do pedido de apelação cível. “Inexistente qualquer circunstância que permita modificar a conclusão do magistrado de 1º grau, a manutenção da sentença é medida que se impõe”.

 

Palavras-chave: Conta conjunta; Transferência; Anulação; Banco

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