Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe

Decisão do TJ levou em consideração que a idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento

Fonte: TJRS

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Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall?Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.


Caso


A idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário da filha.


Apelação


No recurso contra a sentença, a filha afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas da pensão determinada.


O relator do processo, Desembargador Jorge Luís Dall?Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.

 

Apelação Cível nº 70050720036

Palavras-chave: Idoso; Saúde; Pensão alimentícia; Família

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2 Comentários

Eda Lima Estudante30/01/2013 19:35 Responder

Conheço filhos que recebem a aposentadoria dos pais já idodos e não utiliza para o sustento dos mesmos,outros, deixam sem tratamento adequado sem contar a péssima alimentação. Estou tentando saber o endereço de uma sra. que reside com os pais mas não os trata bem. O pai (lúcido) está inválido sobre uma cama, a filha não adentra no quarto dele. Este sr. se alimenta de quentinhas todos os dias. A mãe com Mal de Alzheimer. Falta de amor, respeito e etc. Logo que eu souber do endereço, farei uma denúncia ao Ministério Público.

zuleica advogada31/01/2013 0:36 Responder

O auxilio aos pais deve ser espontâneo e decorrente de uma boa convivência pregressa. Creio que o simples fato de ser pai ou mãe não deve credenciar uma pessoa a ser respeitada e mantida. Há que haver merecimento. Cada caso é um caso e deve ser analisado separadamente para que haja justiça e não apenas cumprimento de Lei. Obrigação é uma palavra bem feia. Deve-se aos pais respeito, amor, em reciprocidade ao que se recebeu. Antes que alguém pergunte, eu cuidei dos meus e não pedi ajuda para o meu irmão. Dei o que recebi!

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