Instituição financeira é condenada a indenizar proprietária de veículo que sofreu gravame indevido

A autora será indenizada moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido impedida de exercer os direitos inerentes à propriedade

Fonte: TJPR

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Por ter inserido gravame indevido no veículo adquirido por M.A.S., impedindo-a de exercer os direitos inerentes à propriedade, o Banco Itauleasing S.A. foi condenado a pagar a ela a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 23.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Gravame indevido; Instituição financeira

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