Filha de ex-combatente obtém pensão especial

Filha do ex-combatente da marinha tem direito a pensão especial, mesmo casa e ter mais de 21 anos

Fonte: TRF da 5ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu terça-feira (20/03) pensão especial à funcionária pública M.L.F., 60, moradora de Areia Branca (RN). A requerente é filha de A.F.S., inscrito na Agência da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, no período da Segunda Guerra Mundial.


“Entendo que o direito à pensão especial está assegurado à autora por força das Leis nº 4.242/63 e 3.765/60 e do artigo 53, inciso II, do ADCT, no valor correspondente à pensão militar deixada por Segundo-Tenente das Forças Armadas, ainda que casada ou maior de 21 anos”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.


Entendendo o caso:


A.F.S. serviu na Marinha Mercante Nacional no iate “Miva” no período de 28/01/1943 a 17/03/1944, e no iate “Neonda”, no período de 17/03/1944 até 02/12/1944. A legislação vigente à época dizia que o marinheiro que participasse de duas viagens nas zonas de possíveis ataques de submarinos faria jus a alguns benefícios legais, dentre eles, a pensão especial para a viúva ou a filha.


M.L.F. ingressou na Justiça Federal em julho de 2011, com o objetivo de passar a receber pensão especial, em virtude da atividade profissional de seu pai e do que lhe garante a legislação vigente à época. A própria Diretoria dos Portos, órgão do Ministério da Marinha do Brasil, forneceu as certidões de que precisou a requerente para fazer a comprovação do direito.


A sentença julgou improcedente o pedido. A autora da ação recorreu, sob o argumento de que seu pai se enquadraria, sim, no conceito de ex-combatente. A União rebateu as alegações de M.L.F., afirmando que ela era funcionária pública e, portanto, capaz de prover o seu próprio sustento. O colegiado de magistrados reconheceu o direito da autora, a partir do ajuizamento da ação, e determinou à União o pagamento da pensão, com base no soldo de Segundo-Tenente.

 

Palavras-chave: Pensão especial; Marinha; Militarismo; Segunda guerra mundial

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1 Comentários

Ana Rosa Kollin do lar26/03/2012 2:28 Responder

Na minha opinião não vejo que só filhos de ex - militares, ex - combatentes deva ter esses direitos, todos os filhos deixados, são seres humanos, uma vez que averiguada a situação em que se encontra.

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