Fiador de contrato de empréstimo é indenizado por danos morais

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Crédito Financiamento e Investimento a indenizar um cliente em dez mil reais por danos morais.

Fonte: TJDFT

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Crédito Financiamento e Investimento a indenizar em dez mil reais, por danos morais, um cliente que constou como fiador de um contrato de empréstimo sem nunca ter concentido ser fiador. No entendimento da juíza, a ação delituosa de terceiros, pela utilização de cheque do correntista, não é capaz de excluir a responsabilidade do Banco. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.

O autor foi surpreendido com débitos no seu contracheque, e ao investigar o caso constatou que seu nome constava como fiador de um contrato de empréstimo indevidamente. Diante do fato, ingressou na Justiça requerendo a nulidade do contrato e a condenação do réu por danos materiais. Segundo ele, a assinatura nos documentos não lhe pertencia, sendo, portanto, falsa.

Na peça de defesa (contestação), o Banco disse que não foram percebidas diferenças no momento da conferência de assinaturas, não havendo, portanto, mácula no contrato celebrado. Quanto aos danos morais, afirmou não haver nexo causal em relação ao dano suportado, por não ter sido o efetivo causador dos danos morais.

Na sentença, a juíza afirma que é "patente a responsabilidade da ré em cobrar indevidamente o valor do empréstimo, seja pela não celebração do contrato, seja pela negligência em se certificar da autenticidade e idoneidade da cártula antes de efetuar a cobrança indevida", assegurou.

Pelo laudo juntado ao processo, conclui-se que a assinatura foi falsificada por terceira pessoa, não tendo sido feita pelo autor. "A requerida deveria ter se certificado da autenticidade da assinatura antes de efetuar a cobrança indevida e, assim, causar prejuízos de ordem material e moral ao autor".

Ainda segundo a magistrada, cumpre à instituição financeira, na qualidade de prestadora de serviço, examinar as assinaturas dos contratos que celebra, de modo a verificar a autenticidade da assinatura.

Além de julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, a juíza condenou o banco a indenizar o autor por danos materiais na quantia de R$392,85, além de declarar a inexistência do débito advindo do contrato questionado.

Nº do processo: 2005.01.1.051760-8

Palavras-chave: fiador

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