Ferido em festa popular é indenizado.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Sindicato de Produtores Rurais de Patos de Minas (Alto Paranaíba), a indenizar um estudante de direito que foi agredido durante a Festa do Milho, promovida pelo sindicato no parque de exposições da cidade, em maio de 2004.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Sindicato de Produtores Rurais de Patos de Minas (Alto Paranaíba), a indenizar um estudante de direito que foi agredido durante a Festa do Milho, promovida pelo sindicato no parque de exposições da cidade, em maio de 2004. A indenização por danos morais foi fixada em R$7 mil.
O estudante de direito ajuizou a ação, alegando que, no dia 20 de maio de 2004, durante a festa no parque de exposições, ficou sabendo que um amigo tinha se envolvido em uma confusão e fora agredido. Ele decidiu ir embora mas, quando estava saindo, várias pessoas desconhecidas o agrediram por trás, com chutes e pontapés. Na ação, o estudante alega que não havia um número suficiente de seguranças para um evento de grandes proporções, como o ocorrido.
O sindicato, em sua defesa, alegou que a segurança estava sendo feita por 401 homens da polícia militar e 80 seguranças contratados, ou seja, número suficiente para o evento.
O juiz da 2ª Vara Cível de Patos de Minas negou o pedido de indenização. Inconformado, o estudante recorreu ao Tribunal de Justiça.
Os desembargadores José Amâncio (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes modificaram a sentença.
Segundo o relator, no caso de haver qualquer prejuízo ao consumidor ? no caso, de ordem física ? o promotor do evento deve ser responsabilizado, independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
?Aquele que promove exposição agropecuária de grande porte, ainda que a entrada seja franqueada ao público, torna-se responsável pela incolumidade física daqueles que adentrarem no local, devendo disponibilizar segurança adequada e tomar as providências para atender as pessoas eventualmente feridas em conflitos, quase sempre freqüentes em aglomerações tais, sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado civilmente", concluiu.
Processo nº 1.0480.05.076431-9/001