Fazenda do Estado terá que indenizar mulher por excesso durante abordagem policial

Valor foi fixado em R$ 15 mil.

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar mulher por excesso durante abordagem policial. Ela receberá R$ 15 mil a título de danos morais.


Consta dos autos que ela teria sido agredida após se recusar a passar por revista durante abordagem policial. O exame de corpo de delito e o relatório médico constataram lesão corporal de natureza leve e lesão no tímpano.


Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ficou caracterizado o excesso e, portanto, o dever de indenizar. “Evidente que a ação injusta, porque abusiva, o sofrimento, dor e humilhação impostos à autora não se enquadram no exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O dano, a conduta indevida e o nexo causal estão bem comprovados, ausente qualquer excludente de responsabilidade.”


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.


Apelação nº 0006649-30.2011.8.26.0637

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Excesso Abordagem Policial Agressão Revista

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