Familiares de vítima do acidente da Gol vão receber pensão antecipada

Segundo Desembargadores, a medida é urgente e necessária porque diz respeito a verba de natureza alimentar.

Fonte: TJDFT

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Segundo Desembargadores, a medida é urgente e necessária porque diz respeito a verba de natureza alimentar

Familiares de uma das vítimas do avião da Gol, que se chocou com outra aeronave em 2006 sem deixar sobreviventes, têm direito de receber pensão antecipadamente. A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão que determina o pagamento imediato de dois terços do salário recebido por um funcionário da Infraero à época em que houve a queda da aeronave, antes mesmo que se decida o mérito da ação principal. A conclusão nega provimento a recurso interposto pela empresa de transporte aéreo, em julgamento unânime.

O principal argumento da Gol para pedir a reforma da decisão é que a pensão é verba de natureza alimentar e, em razão disso, não seria reversível em caso de um julgamento diferente. Ou seja, nada seria devolvido. Segundo os Desembargadores, ao contrário do alegado, a antecipação é medida ?urgente e necessária? justamente por dizer respeito à subsistência da família.

De acordo com os julgadores, o caso reúne todos os requisitos para a antecipação de tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Penal. O pedido pode ser antecipado diante de ?prova inequívoca? e desde que o juiz se convença de que há ?verossimilhança? nas alegações, bem como exista possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. A esposa da vítima comprovou ser dependente econômica do marido falecido e provou ter uma filha de quatro anos com ele.

Conforme a decisão da Turma, o direito que a família tem de ver a pensão antecipada nasce também da presença, no caso concreto, de pressupostos para o dever de indenizar. Houve uma ação ou omissão, existe dano e nexo de causalidade entre os dois. Nem se discute a culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva, decorrente do risco assumido pelas empresas que trabalham com transporte de pessoas, conforme artigo 37 da Constituição.

Com a decisão, esposa e filha devem receber dois terços do salário da vítima, que, à época do acidente era de R$ 4.139,60. No pedido original, em curso na 17ª Vara Cível de Brasília, as autoras pedem R$ 3 milhões por danos morais à Gol.

Nº do processo: 20080020079720

Palavras-chave: pensão

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